Busca

Lei da Bandeira do Tocantins

Lei da Bandeira

Na bandeira do Tocantins, a faixa azul representa os rios e a amarela, as riquezas do estado. O Sol, sobre a faixa branca, significa que ele nasce para todos os cidadãos tocantinenses.
 

LEI N. 094/89, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica instituída a BANDEIRA DO ESTADO DO TOCANTINS, constituída de um desenho simples e despojado de filigranas, de fácil visualização e apreensão, não oferecendo o risco da contraposição, como consta do memorial justificativo e arte (I – Representação Policromática; II – Cores Convencionais Heráldica; III – Construção Modular), em anexo, elaborados por José Luiz Moura Pereira, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A BANDEIRA DO ESTADO DO TOCANTINS terá a seguinte descrição geométrica:
Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (catorze) de largura.
Os vértices superior esquerdo e inferior direito são dois triângulos retângulos, com catetos de 13 (treze) por 9,1 (nove e um décimo) módulos, nas cores azul (blau) e amarelo (ouro), respectivamente.

A barra resultante dessa divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro), com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores, com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Miracema do Tocantins, 17 de novembro de 1989, 168º da Independência, 101º da República ano 1º do Estado do Tocantins.
 

SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado do Tocantins

 

Atendimento
das
08:00h às 18:00h

Vendas e Informações
(11) 2726-1919 / 2723-2919

Rua Aparecida de São Manuel, 367/375 - São Paulo - SP - CEP:03480-010