Busca

Lei da Bandeira de Santa Catarina

Lei da Bandeira

A lei nº 126 de 15 de agosto de 1895 estabeleceu a Bandeira do Estado de Santa Catarina, e também, as Armas do Estado.

Pelo artigo 3º daquela lei, a Bandeira de Santa Catarina era composta de faixas brancas e encarnadas dispostas horizontalmente em número igual ao das comarcas do Estado e de um losango de cor verde colocado no centro da bandeira, tendo impressas tantas estrelas, de cor amarela, quantos fossem os municípios do Estado.

A Bandeira, assim como as Armas do Estado, foi desativada pela Constituição Federal de 10 de novembro de 1937 e pelo Decreto Lei nº 1202 de 8 de setembro de 1939, sendo revitalizada somente a partir da Lei Estadual nº 275 de 29 de outubro de 1953 sancionada pelo governador Irineu Bornhausen, que foi regulamentada em 19 de fevereiro de 1954 pelo Decreto nº 605. Essa Lei alterou o desenho da Bandeira, que foi baseado na obra de José Artur Boiteux.

Após a alteração, a Bandeira de Santa Catarina passou a ser composta de três faixas horizontais de igual largura, sendo as das extremidades vermelhas e a do centro branca; sobre as faixas, um losango verde-claro representando a vegetação e, no centro desse, as Armas do Estado.

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina
 

 

Atendimento
das
08:00h às 18:00h

Vendas e Informações
(11) 2726-1919 / 2723-2919

Rua Aparecida de São Manuel, 367/375 - São Paulo - SP - CEP:03480-010